quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

CANTORA POLONESA OFENDE CRISTÃOS AO DIZER QUE ESCRITORES BÍBLICOS ESTAVAM SOB EFEITO DE ERVAS.

Ela foi condenada a pagar multa pelas declarações.

Um tribunal de Varsóvia condenou uma das mais famosas estrelas da música pop da Polônia, Dorota Rabczewska, por ter ofendido os sentimentos religiosos. A cantora terá que pagar uma multa de U$$ 1.450 (equivalente a R$ 2.600,00).
Dorota (foto) foi condenada por ter declarado publicamente que os escritores da Bíblia ‘beberam vinho’ e ‘fumaram ervas’ para escrever as Sagradas Escrituras.
Doda, como também é conhecida, fez as declarações em 2009, em uma entrevista, a um jornal polonês. A cantora de 27 anos expressou que “mais pessoas creem nos dinossauros que na Bíblia”, porque em sua opinião, é “difícil crer em algo escrito por alguém que estava embriagado por vinho e fumando ervas”.
Indignados com a atitude da cantora, grupos católicos poloneses denunciaram Doda à promotoria.
O Código Penal da Polônia diz que: “Qualquer que ofenda os sentimentos religiosos de outras pessoas por ultrajar em público um objeto de culto religioso ou em local público para rituais religiosos, estará sujeito a uma multa, restrição à liberdade ou prisão de dois anos”.
Ofensa à Bíblia feita por Jô Soares no Brasil
Durante uma entrevista com os cantores de música sertanejas Tom Zé e Morais Moreira, um vídeo sobre o grupo Novos Baianos foi mostrado, onde um personagem fala que o grupo fazia cigarros de maconha com páginas da Bíblia. “No fim de dois meses, a Bíblia ficou fininha. Eu usava o papel todo. Deus me perdoe. O baseado feito na folha de Apocalipse”, disse, se benzendo e rindo ao final. Ao referir-se a atitude dos cantores,  Jô disse que o livro sagrado tem “mil e uma utilidades”.
Um grupo de pessoas insatisfeitas com a atitude do apresentador da Rede Globo fe um abaixo-assinado pela internet pedindo a Jô Soares para retratar-se, mas até o presente momento não houve nenhuma manifestação pública por parte dele.
O Código Penal brasileiro (Decreto-Lei 2.848/40) estabelece pena de detenção de um mês a um ano ou multa para a pessoa que “escarnecer de outra publicamente por motivo de religião, impedir ou perturbar culto religioso e desprezar publicamente ato ou objeto religioso“.
Traduzido e adaptado de Noticias Cristianas
Fonte:Holofot Net

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