Diante
das dúvidas e dos questionamentos de muitos pais que, nesta época do
ano, se veem às voltas com a compra do material escolar, órgãos de
defesa do consumidor dão orientações sobre o que deve ser feito para
evitar gastos desnecessários e alertam: a família precisa ficar atenta
aos itens que não devem ser pedidos pelas escolas. Segundo o diretor-geral do Instituto de
Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), Oswaldo Morais, o
primeiro passo para garantir economia na hora de comprar o material
escolar é comparar preços entre os estabelecimentos. Além disso, os pais
devem observar a qualidade dos produtos para evitar a necessidade de
repor um artigo que, embora barato, seja pouco durável. Morais destaca que é preciso conferir,
item a item, se a lista pedida pela instituição de ensino está
diretamente ligada ao processo didático, visando ao aprendizado.
Material de uso coletivo ou de expediente da instituição não deve ser
comprado pelos pais. “Papel higiênico, artigos de limpeza, grampeador ou
grampo para grampeador, fita adesiva, copos, talheres, apagador,
álcool, giz, sabonete. Todos esses produtos são responsabilidade da
escola, devem fazer parte do custo operacional da instituição e não
devem constar nas listas.” As quantidades também devem ser
observadas, alerta Morais. “Às vezes, as instituições pedem determinado
material alegando que será usado em uma atividade específica, mas as
quantidades são exageradas e indicam que terão outra finalidade, que não
o aprendizado do aluno.” De acordo com o diretor-geral do
Procon-DF, o melhor caminho para resolver o impasse, caso sejam
identificados pedidos desse tipo nas listas, é o questionamento na
escola. “Os pais devem procurar a direção e pedir explicação sobre os
itens que causaram dúvida. Se a situação não for resolvida, a família
pode recorrer ao Procon nos estados e até denunciar às secretarias de
Ensino locais.” Morais ressalta ainda que os pais podem,
caso prefiram, entregar o material em etapas ao longo do ano, conforme
os itens forem sendo utilizados. “A escola não pode exigir que tudo seja
entregue de uma vez, no início do ano. Os pais podem ter dificuldade
financeira, por exemplo, para comprar tudo em um único mês, e a
possibilidade de entrega escalonada tem que ser respeitada.” Para ajudar os pais nesse e em outros
assuntos ligados à vida escolar, a Associação Brasileira de Defesa do
Consumidor (Proteste) lançou uma cartilha que pode ser baixada
gratuitamente no site da instituição. A coordenadora institucional da
Proteste, Maria Inês Dolci, orienta que, antes de iniciar a compra do
material escolar, os pais verifiquem quais produtos sobraram do ano
anterior e que, em bom estado, possam ser reaproveitados. “Aconselhamos também a não levar os
filhos na hora da compra para evitar pressões pela aquisição de produtos
da moda, que, geralmente, são mais caros. Além disso, é preciso ficar
atento ao fato de que a escola não pode exigir a compra de produtos de
uma determinada marca ou local específico”, destaca.
Fonte: Agência Brasil/Blog Diniz K-9
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