Depois de
suspender liminarmente o concurso para delegado de Polícia Federal e
outros cargos da instituição, com a exigência de que fosse feita a
reserva de vagas para deficiente físico, o Supremo Tribunal Federal
deferiu o pedido de esclarecimentos da Polícia Federal, possibilitando
que o concurso tenha prosseguimento.
No
esclarecimento do Recurso Extraordinário 676.335, a ministra Carmen
Lúcia afirmou que deve ser “observada a norma constitucional que exige a
reserva de vagas para pessoas portadores de necessidades especiais” nos
concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal, agente e
delegado da Polícia Federal. Entretanto, a magistrada enfatizou que
estes candidatos deverão participar do processo seletivo “em igualdade
de condições aos demais concorrentes, apenas na cota que lhe seja
reservado”.
A ministra ainda
esclareceu que a banca examinadora responsável, respeitando critérios
objetivos, “poderá declarar a inaptidão de candidatos inscritos e cujas
necessidades especiais os impossibilitem do exercício das atribuições
inerentes ao cargo para qual estiver concorrendo”.
Para
a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), que no
último dia 20 de fevereiro enviou ofício aos ministros do STF pedindo
que o caso fosse decidido com a maior brevidade possível, o
esclarecimento da ministra Carmen Lúcia possibilita que o certame,
enfim, possa ter seguimento.
“Desde 2004 não é
realizado concurso para o cargo de Delegado de Polícia Federal. Estados
de difícil lotação, como no Amazonas, tiveram um encolhimento de 30% de
delegados. Então, é um alento muito grande ver a perspectiva de
retomada deste concurso”, afirmou o presidente da ADPF, Marcos Leôncio
Sousa Ribeiro.
Com informações da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal
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