Banda da Assembleia de Deus no bairro São Vicente em Itajaí.
A Justiça entendeu que a ação da Ordem atrapalha o culto que tem suas atividades protegidas pela Constituição.
A Justiça Federal em São Paulo decidiu que o Conselho Federal da
Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) e o Conselho Regional de São Paulo da
OMB não podem mais fiscalizar as atividades musicais em templos
religiosos e igreja.
A OMB estava com projetos de fiscalizar a realização de eventos
musicais religiosos e os cultos para barrar os músicos que não
estivessem inscritos na Ordem, mas a justiça entendeu que a ação viola a
liberdade religiosa e a liberdade de expressão.
A decisão foi publicada no dia 3 de junho no Diário Eletrônico da
Justiça valendo não apenas para o Estado de São Paulo como para todo o
território nacional.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF/SP solicitou
em 2010, por meio de uma ação pública, que a OMB deixasse de atrapalhar a
realização de eventos religiosos argumentando que “não se pode exigir
dos músicos e pessoas que se apresentam em cultos de templos, igrejas e
outros ambientes congêneres a habilitação técnica e formação específica
para suas atividades”.
Em 2012 a Justiça Federal vetou a fiscalização da OMB aprovando a
liminar do MPF, agora com o parecer da Justiça Federal confirma a
sentença e ainda pode gerar multa para a Ordem dos Músicos do Brasil
caso os conselhos desrespeitem a decisão.
Na sentença a música é tratada como parte do ritual religioso e que,
portanto, o Estado não pode interferir. Outro ponto do texto diz que os
músicos que cantam e tocam nas igrejas e templos religiosos não podem
ser considerados como profissionais, não sendo então exigido
conhecimento técnico e nem formação acadêmica.
por
Leiliane Roberta Lopes
Gospel Prime
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