quarta-feira, 17 de julho de 2013

TRÂNSITO.

O que é permitido e o que nao é nas motos quanto aos acessorios, tais como:mata cachorro, mudanca de escapamento, mudanca de farol etc obs. todos adquiridos em lojas de revendas autorizadas. 

Os equipamentos obrigatórios para motonetas, motocicletas e triciclos, estão descritos no inciso IV da Resolução 14/98 do Contran. São equipamentos obrigatórios para motonetas, motocecletas e triciclos: 1) espelhos retrovisores, de ambos os lados, 2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela, 3) lanterna, de cor vermelha, na parte trazeira, 4) lanterna de freio , de cor vermelha, 5) iluminação da placa trazeira, 6) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e trazeiro, 7) velocimetro, 8) buzina, 9) peneus que ofereçam condições mínimas de segurança e 10) dispositivos destinado ao controle de ruído do motor. A legislação diz dispositivo de controle de ruído do motor, não fala em escapamento, desde o dispositivo esteja de acordo com a normas do INMETRO, quanto ao ruído produzido não importa qual seja o seu modelo O farol dianteiro da moto deve de cor branca ou amarela, se ele e quadrado, redondo, retangular ou seja com focos, não importa. O protetor da pernas, mais conhecido como mata cachoro, não é equipamento obrigatório e sim um acessório, que não é proibido.Desde que o acessório não seja proibido por Lei, e não ponha em risco a segurança, e não altere as caracteristicas do veículo (cor, ano de fabricação, modelo, modelo, número do chassi e clasificação nominal) pode ser utilizado.

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