O que é permitido
e o que nao é nas motos quanto aos acessorios, tais como:mata cachorro,
mudanca de escapamento, mudanca de farol etc obs. todos adquiridos em lojas
de revendas autorizadas.
Os equipamentos obrigatórios para motonetas, motocicletas e triciclos,
estão descritos no inciso IV da Resolução 14/98 do Contran.
São equipamentos obrigatórios para motonetas, motocecletas
e triciclos: 1) espelhos retrovisores, de ambos os lados, 2) farol dianteiro,
de cor branca ou amarela, 3) lanterna, de cor vermelha, na parte trazeira,
4) lanterna
de freio , de cor vermelha, 5) iluminação da placa trazeira,
6) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro
e trazeiro, 7) velocimetro, 8) buzina, 9) peneus que ofereçam condições
mínimas de segurança e 10) dispositivos destinado ao controle
de ruído do motor. A legislação diz dispositivo
de controle de ruído do
motor, não fala em escapamento, desde o dispositivo esteja de acordo
com a normas do INMETRO, quanto ao ruído produzido não importa
qual seja o seu modelo O farol dianteiro da moto deve de cor branca ou amarela,
se ele e quadrado, redondo, retangular ou seja com focos, não importa.
O protetor da pernas, mais conhecido como mata cachoro, não é equipamento
obrigatório e sim um acessório, que não é proibido.Desde
que o acessório não seja proibido por Lei, e não
ponha em risco a segurança, e não altere as caracteristicas
do veículo (cor, ano de fabricação, modelo, modelo,
número do chassi e clasificação nominal) pode ser utilizado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário