quarta-feira, 11 de setembro de 2013

STF decide quarta terça se aceita novo recurso no julgamento do mensalão .

Foto: Carlos Humberto/SCO-STF

Da Agência Brasil / Jamildo

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir hoje (11) se 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, têm direito a novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. O julgamento foi interrompido na quinta-feira (5) para que os advogados de defesa pudessem se manifestar sobre a validade dos recursos.

Nesta fase do julgamento, os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.

Na última sessão, apenas o relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, se manifestou contra a validade dos recursos. Barbosa disse que os réus não têm direito ao recurso porque a lei que entrou em vigor não prevê a utilização dos embargos infringentes. “Ao especificar os recursos no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a lei não previu embargos infringentes em ação penal originária. Nos dias atuais, essa modalidade é alheia ao STF”, disse Barbosa.

O plenário julga o recurso de três réus: o publicitário Cristiano Paz, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado federal Pedro Corrêa. No entanto, os réus Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos enviaram manifestação ao STF a favor de novo julgamento.

Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus, incluindo José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e Marcos Valério.

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