DEPUTADO FEDERAL PASTOR EURICO PSB/PE, responde aos eleitores sobre o Decreto nº 39.542/2013, sancionado pelo GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS, que Regulamenta a Lei nº 12.876, de 15 de setembro de 2005, que dispõe sobre a elaboração de estatística sobre a violência contra os homossexuais.
O DEPUTADO não é contra a elaboração de estatísticas de violência contra qualquer pessoa, no entanto, o Decreto prioriza os homossexuais e despreza os demais, contrariando o artigo 3º, IV, da Constituição Federal, que preceitua que o estado deve promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Para o PASTOR EURICO essa exclusão só prova que os grupos em defesa dos homossexuais visam uma segregação social, uma vez que somente eles se acham vítimas de violência, e somente eles merecem uma estatística para eventuais ações preventivas e de combate à violência.
Dessa forma, o DEPUTADO PASTOR EURICO se posiciona contra o Decreto que, na sua opinião, gera uma discriminação social, pois não são só os homossexuais que são passivos de sofrerem violência, mas sim, todos aqueles descritos no texto Constitucional.
O Decreto em seu artigo 1º exclui todos os grupos elencados no rol do inciso IV do art. 3º da Constituição Federal, em detrimento de um único grupo “os homossexuais”.
Enfim, ao mesmo tempo abre espaço para o chamado “CRIME DE HOMOFOBIA”, que para a lei não existe tipo penal. “Se sou contra o PLC 122/2006, não posso concordar com esse Decreto, que de maneira indireta fez caso aos evangélicos transformando o decreto também em EVANGELICOFOBIA”. Concluiu o DEPUTADO.

Nenhum comentário:
Postar um comentário