Os empregadores têm, no máximo, até esta quarta (30) para pagar a primeira parcela do 13º salário para seus funcionários, que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o Ministério do Trabalho, o valor que deve ser pago corresponde à metade do adicional, sem descontos. A segunda parcela do 13º tem de ser paga até 20 de dezembro, com todos os descontos.
Fonte:Claúdio Humberto.
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