quinta-feira, 3 de novembro de 2011

MARCHA DA MACONHA: LIBERAÇÃO IRRESTRITA.

STF deve novamente discutir passeatas
Está na pauta novamente a discussão no STF sobre a Marcha da Maconha. Em junho, o tribunal liberou por unanimidade a realização de eventos desse tipo com o argumento de que, passeatas a favor da descriminalização da droga, não ferem o direito previsto na Constituição de reunião e de livre expressão do pensamento.
Na ocasião o STF analisou a questão sobre o prisma do Código Penal, de 1940, e decidiu que não é apologia ao crime tais passeatas.
Desta vez, o STF vai avaliar as marchas sob à luz da Lei do Tóxico, de 2006: se as manifestações configurariam crime passível de prisão por até três anos ao supostamente induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga. A tendência dos ministros é que o STF repita a decisão passada, descriminalizando irrestritamente as marchas.
 
Por Lauro Jardim

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