O TST determinou que o Itaú Unibanco pague uma
indenização de 150 000 reais por danos morais a uma de suas funcionárias
que sofreu um aborto espontâneo.
Ele foi agredida verbalmente e constrangida, ao longo de um mês, por
um cliente do banco que a acusava de ter roubado um pedaço de sua
aposentadoria.
Mesmo sem poder provar que o aborto foi motivado pelas agressões
verbais, o TST entendeu que cabe ao banco garantir um ambiente de
trabalho sadio e seguro a seus funcionários.
A decisão deve ter reflexo em outros casos que estão na Justiça do
Trabalho, em que funcionários reclamam da falta de proteção e segurança
oferecida por alguns bancos a seus funcionários.
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