quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Aborto espontâneo.


Decisão da Justiça do Trabalho
O TST determinou que o Itaú Unibanco pague uma indenização de 150 000 reais por danos morais a uma de suas funcionárias que sofreu um aborto espontâneo.
Ele foi agredida verbalmente e constrangida, ao longo de um mês, por um cliente do banco que a acusava de ter roubado um pedaço de sua aposentadoria.
Mesmo sem poder provar que o aborto foi motivado pelas agressões verbais, o TST entendeu que cabe ao banco garantir um ambiente de trabalho sadio e seguro a seus funcionários.
A decisão deve ter reflexo em outros casos que estão na Justiça do Trabalho, em que funcionários reclamam da falta de proteção e segurança oferecida por alguns bancos a seus funcionários.
Por Lauro Jardim

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