Garantir a qualidade do ensino e melhores condições para o trabalho dos
professores é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 504/2011,
do Senador Humberto Costa (PT/PE), que foi aprovado hoje, em caráter
terminativo, pela Comissão de Educação do Senado Federal. A matéria
limita o número de alunos por turma na pré-escola, ensino fundamental e
ensino médio das redes pública e privada. O PLS deverá seguir para
análise na Câmara dos Deputados.
A proposta prevê que as turmas tenham até 25 alunos na pré-escola e nos
dois anos iniciais do ensino fundamental. Esse limite passa a ser de 35
estudantes nos anos subsequentes do ensino fundamental e no ensino
médio. “O projeto busca proporcionar as melhores condições de
aprendizagem às crianças brasileiras. A relação adequada entre o número
de alunos e professores é fundamental para a qualidade do ensino”,
defendeu Humberto, que participou da reunião da Comissão de Educação.
Para o senador, uma relação inadequada entre o número de alunos e
professores redunda principalmente na impossibilidade de os educadores
avaliarem constante e assiduamente o processo de aprendizagem de cada
estudante. “Não é possível tolerar o funcionamento de turmas com
quarenta e mais alunos no ensino fundamental e sessenta ou mais no
ensino médio, muitas vezes com motivações de falsa economia nas redes
públicas e de lucratividade acintosa nas escolas privadas”, criticou
Humberto.
Fonte:Ronaldo César
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