DO INFORME JB - LUIZ ORLANDO CARNEIRO
As críticas
dos advogados dos réus do mensalão, do PT, e até de ministros do
Supremo Tribunal alegando “desproporcionalidade” das penas fixadas para
os principais condenados perdem consistência, se for levada em conta a
execução dessas penas em termos práticos e objetivos.
Além
do mais, nos casos da formação de quadrilha e da corrupção ativa,
nenhum dos acusados recebeu pena máxima prevista nos artigos respectivos
do Código Penal.
Assim é que o ex-ministro José Dirceu tende a ficar menos de dois anos efetivamente recluso; Delúbio Soares terá direito ao regime semiaberto em um ano e meio; José Genoino – condenado no total a menos de oito anos de reclusão - já começará a cumpri-las no semiaberto. Os fatos O comentário é de um ministro do STF, com base nos seguintes fatos: *As penas máximas previstas no CP para os crimes de quadrilha (art. 288) e de corrupção ativa (art. 333) são, respectivamente, de três anos e de 12 anos. *José Dirceu foi punido com 10 anos e 10 meses de reclusão (2 anos e 11 meses mais 7 anos e 11 meses). A progressão do fechado para o semiaberto dá-se quando o réu cumpre um sexto da pena total. Ou seja, em 21 meses (menos de dois anos) no caso de Dirceu. Como nunca há vagas nos poucos albergues destinados a esse regime, os condenados que progridem do fechado para o semiaberto ficam em prisão domiciliar, conforme o STF tem decidido. *Delúbio Soares teve o total das penas fixado em 8 anos 11 meses (2 anos e 3 meses mais 6 anos e 8 meses). Estará em casa um ano e meio depois do início do cumprimento da pena corporal. *José Genoino foi apenado com 6 anos e 11 meses de reclusão (2 anos e 3 meses mais 4 anos e 8 meses). Por ser primário e ter bons antecedentes, e por ser sua pena total inferior a 8 anos, tem direito logo ao semiaberto. Fonte:Magno MArtins |
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quinta-feira, 15 de novembro de 2012
Equívoco: réus ficarão menos de dois anos presos.
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