quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Funcionário nu.


Constrangimento no trabalho
O TST condenou a empresa de transportes de valores Ourique, de Campinas, a pagar 30 000 reais de indenização a um auxiliar de tesouraria que tinha de ficar nu, diversas vezes por dia, para ser revistado.
Apesar de trabalhar cercado de câmeras, toda vez que o auxiliar deixava sua sala ou o prédio da empresa ele passava pelo procedimento vexatório. No local da revista, inclusive, o funcionário podia ser visto por outros, e outras, colegas de trabalho.
O TST ainda definiu que o Itaú, que utilizava os serviços da empresa, deve arcar com a indenização caso a Ourique não pague ao trabalhador.
Por Lauro Jardim

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