O TST condenou a empresa de transportes de valores
Ourique, de Campinas, a pagar 30 000 reais de indenização a um auxiliar
de tesouraria que tinha de ficar nu, diversas vezes por dia, para ser
revistado.
Apesar de trabalhar cercado de câmeras, toda vez que o auxiliar
deixava sua sala ou o prédio da empresa ele passava pelo procedimento
vexatório. No local da revista, inclusive, o funcionário podia ser visto
por outros, e outras, colegas de trabalho.
O TST ainda definiu que o Itaú, que utilizava os serviços da empresa,
deve arcar com a indenização caso a Ourique não pague ao trabalhador.
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