O
Tribunal de Contas suspendeu ontem por meio de Medidas Cautelares a
realização de concursos públicos nos municípios de Chã Grande, São João e
Brejão. A suspensão foi determinada em obediência a dispositivos da Lei
de Responsabilidade Fiscal, que veda a realização de despesas nos
últimos 180 dias do mandato do prefeito e o comprometimento de mais de
54% da receita corrente líquida dos municípios com a folha de pessoal.
Pelos últimos Relatórios de Gestão Fiscal, todos se encontram acima
deste limite.
A Cautelar de Chã Grande foi expedida monocraticamente pelo conselheiro
João Campos e referendada ontem na Segunda Câmara. Já as Cautelares de
São João e Brejão foram editadas, respectivamente, pelos conselheiros
Dirceu Rodolfo e Valdecir Pascoal e confirmadas na sessão da Primeira
Câmara.
Prefeito assinou o "Compromisso de Ajuste de Conduta" mas não cumpriu
A Cautelar pela suspensão do concurso da Prefeitura de São João foi
expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo e homologada
ontem pela Primeira Câmara. A equipe técnica da Inspetoria de Garanhuns,
que fez a análise da documentação, constatou que o município
encontra-se há três quadrimestres gastando mais de 54% de sua Receita
Corrente Líquida com a folha de pessoal, estando impedido, pois, de
realizar novas despesas com a contratação de servidores.
O prefeito Pedro Antonio Vilela Barbosa chegou a assinar com o
Ministério Público de Contas um "Compromisso de Ajuste de Conduta",
mediante o qual realizaria concurso público no prazo de 180 dias, porém
esse prazo expirou em 06/03/2011 e o concurso não foi realizado. Por
esse motivo, o conselheiro Dirceu Rodolfo determinou a suspensão do
concurso.
BREJÃO -
Já a Cautelar pela suspensão do concurso da Prefeitura de Brejão foi
expedida monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal, a pedido da
Coordenadoria de Controle Externo do TCE, e referendada ontem pela
Primeira Câmara. De acordo com a equipe de Auditoria, o prefeito
Sandoval Cadengue contratou a Codeam/Consórcio, com dispensa de
licitação, para realização do concurso, que subcontratou outro consórcio
para organizar o processo seletivo. No entanto, como o TCE não dispõe
de dados sobre a Prefeitura está ou não enquadrada na Lei de
Responsabilidade Fiscal para efeito de contratação de novos servidores,
haja vista não ter publicado o Relatório de Gestão Fiscal referente a
cinco quadrimestres, o conselheiro relator deferiu a Cautelar pela
suspensão do concurso até a análise meritória dos fatos.
Relator indefere "Pedido de Reconsideração" de Chã Grande
A Cautelar determinando à prefeitura de Chã Grande que sustasse a
nomeação de 197 candidatos aprovados em concurso público, conforme
publicação no Diário Oficial do Estado de 06/11/2012 foi proferida pelo
conselheiro João Campos no dia 23 do mesmo mês.
A decisão se originou de uma demanda externa formulada ao TCE por um
cidadão que não quis se identificar. Ele alegou que a prefeitura fez
concurso para o preenchimento de 185 vagas. Preencheu 69, restando ainda
116 para serem preenchidas. No entanto, o prefeito Diogo Alexandre
Gomes Neto sancionou uma lei aprovada pela Câmara Municipal alterando o
número de vagas, levando o prefeito a nomear um número de candidatos bem
superior ao que a estrutura do município suporta.
Segundo o conselheiro relator, o município já está comprometendo com a
folha percentual superior a 54% de sua Receita Corrente Líquida, o que o
impede de fazer novas nomeações.
O prefeito entrou com "Pedido de Reconsideração" mas não contestou as
alegações de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Afirmou
apenas que as nomeações efetuadas não implicaram aumento de despesa
porque visaram à substituição de servidores contratados temporariamente.
No entanto, como o Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre deste
ano aponta uma despesa total com pessoal de 56,36% da Receita Corrente
Líquida, o conselheiro João Campos manteve a Cautelar expedida.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 05/12/12
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