domingo, 19 de maio de 2013

É proibido usar pelicúla no vidro da frente do carro?



Perguntas mais Frequentes de internautas e clientes sobre o Trânsito Brasileiro
com Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação da Autotran.


Pergunta: Boa noite, por obséquio, desejo saber se é proibido usar pelicúla no vidro da frente do meu carro? Pois o meu veículo possui.Portanto não querendo justificar tal conduta, asseguro que é por questão de estrema segurança e conforto, desejo saber também, qual é a lei do CTB que proibi e qual é o permitido? Andre noel - Nova Friburgo - RJ
R: Sr. André
A aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores será permitida, se observadas as condições seguintes; I - a transminsão luminosa do conjunto vidro-película não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa e de 70% nos demais; II - ficam excluídos dos limites fixados no inciso anterior, os vidros que não interferem nas àreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do véículo, desde que atendam, no mínimo a 50% de transmissão luminosa; III - o veículo deverá possuir espelhos retrovisores externos direito e esquerdo. (Art. 2 e seus incisos I, II e III da Resolução 173/98 do Contran. Consideram-se àreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo: I - àrea do pára-brisa excluindo uma faixa periférica superior de 25 centímetros de largura que se sobrepõe à àrea ocupada pela banda degradê caso existente; II - as àreas correspondentes das janelas das portas dianteiras esquerda e direita; III - as àreas dos quebra-ventos fixos ou basculantes, caso existentes. (Parágrafgo primeiro e seus incisos I, II e III do Art. 2. da Resolução 153/98 do CTB) A marca o instalador e o índice de transminssão luminosa existente em cada conjunto vidro-película serão gravadas indellevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visível pelos lados externos dos vidros. (Parágrafo segundo do Art. 2 da Resolução 153/98 do Contran. Pelo disposto na Resolução 173/98 do Contran, o pará-brisa é indispensável a dirigibilidade do veículo, e portanto não é permitido a colocação de película na sua àrea, como também não é permitido a colocação de película nos vidros das janelas dianteiras esquerda e direita.

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