A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) decidiu, no último dia 19 de agosto, que o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) deverá realizar o registro provisório dos médicos intercambistas que estão chegando ao estado em decorrência do Programa Mais Médicos, do Governo Federal. A sentença foi divulgada no Diário Oficial da JFPE na última terça-feira (27), data em que o conselho foi intimado pelo judiciário. O Cremepe tem agora até 15 dias para apelar da decisão. O conselho ingressou com uma ação civil pública contra o Governo Federal solicitando que os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) do país não fossem obrigados a emitir registro provisório para médicos intercambistas sem a comprovação documental da revalidação dos diplomas emitidos por universidades estrangeiras, bem como da apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiro (CELPE/BRAS). O juiz titular da 1ª Vara Federal da JFPE, Roberto Wanderley Nogueira, negou a solicitação, afirmando que a medida requerida pelo Cremepe acaba esvaziando a eficácia de vários dispositivos da Medida Provisória nº 621/2013, que rege o Mais Médicos. De acordo com o magistrado, o programa tem força de lei e, como tal, deve ser observado e disse que que o atendimento ao pedido deduzido nos autos autorizaria os CRMs a ignorar o comando de expedição de registro provisório, impedindo, assim, o exercício da medicina pelos médicos intercambistas, nos limites preconizados pela medida provisória. Segundo a referida norma, o registro deve ser expedido pelo CRM no prazo de 15 dias, contados a partir da apresentação do requerimento pela Coordenação do Programa de Aperfeiçoamento. De acordo com a medida, o registro terá validade restrita à permanência do médico intercambista no Programa Mais Médicos. Fonte:Magno Martins | |
quinta-feira, 29 de agosto de 2013
Justiça obriga Cremepe a registrar médicos estrangeiros
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