Projeto foi aprovado em turno suplementar e vale para públicas e privadas.
Cantina que não seguir norma perderá licença; texto vai à Câmara.
Cantina que não seguir norma perderá licença; texto vai à Câmara.
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (21) projeto que proíbe a venda em escolas públicas e privadas de bebidas com baixo valor nutricional, como o refrigerante, e de alimentos com alto teor de gordura e sódio, como os salgados. O projeto foi aprovado em turno suplementar - segunda análise do texto em caso de alterações.
Caso não haja recurso para que o projeto seja apreciado no plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), tem como objetivo reduzir os índices de obesidade infantil e se baseia em iniciativas já tomadas por estados e municípios. Pelo texto, as cantinas que venderem os produtos não recomendados devem ter o licenciamento vedado ou o alvará não renovado.
A proposta deixa pendente de regulamentação a definição das bebidas e alimentos que devem ser banidos. O projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente de modo a determinar que o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolva ações de educação nutricional, de promoção de alimentação saudável e de prevenção e controle de distúrbios nutricionais em crianças e adolescentes.
“O presente projeto de lei propõe uma abordagem legislativa múltipla que conflui para uma única direção: levar as escolas a oferecerem produtos mais saudáveis e as crianças a recriarem seus hábitos alimentares e influenciarem positivamente os pais em casa”, diz Paulo Paim no texto de justificativa do projeto.
O texto determina o prazo de seis meses para que a lei entre em vigor, contados do prazo de sua publicação. A norma só pode ser publicada após a sanção presidencial, que ocorre depois de o projeto terminar de tramitar no Congresso Nacional.
O texto está em tramitação há seis anos no Senado, período em que foram sugeridas diversas emendas ao texto. Entre as sugestões rejeitadas pela relatora, senadora Angela Portela (PT-RR), estão as que excluem do cardápio das cantinas alimentos com carne e laticínios. Também foram retiradas emendas que incluíam a norma para escolas de educação de jovens e adultos.
O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), tem como objetivo reduzir os índices de obesidade infantil e se baseia em iniciativas já tomadas por estados e municípios. Pelo texto, as cantinas que venderem os produtos não recomendados devem ter o licenciamento vedado ou o alvará não renovado.
A proposta deixa pendente de regulamentação a definição das bebidas e alimentos que devem ser banidos. O projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente de modo a determinar que o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolva ações de educação nutricional, de promoção de alimentação saudável e de prevenção e controle de distúrbios nutricionais em crianças e adolescentes.
“O presente projeto de lei propõe uma abordagem legislativa múltipla que conflui para uma única direção: levar as escolas a oferecerem produtos mais saudáveis e as crianças a recriarem seus hábitos alimentares e influenciarem positivamente os pais em casa”, diz Paulo Paim no texto de justificativa do projeto.
O texto determina o prazo de seis meses para que a lei entre em vigor, contados do prazo de sua publicação. A norma só pode ser publicada após a sanção presidencial, que ocorre depois de o projeto terminar de tramitar no Congresso Nacional.
O texto está em tramitação há seis anos no Senado, período em que foram sugeridas diversas emendas ao texto. Entre as sugestões rejeitadas pela relatora, senadora Angela Portela (PT-RR), estão as que excluem do cardápio das cantinas alimentos com carne e laticínios. Também foram retiradas emendas que incluíam a norma para escolas de educação de jovens e adultos.
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