A propósito do acordo de cooperação, o CNJ também deve alterar a resolução que criou o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa.
Atualmente, o cadastro só permite consulta a decisões em ações civis
de improbidade que já transitaram em julgado. A ideia é que o sistema
passe a informar também sobre condenações relacionadas a crimes contra a
administração pública e traga não só o trânsito em julgado, mas as
decisões tomadas por órgãos colegiados – base para aplicação da Lei da
Ficha Limpa.

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