Após longa discussão sobre a independência dos ministros em proferir voto, o
Supremo Tribunal Federal decidiu, no terceiro dia de julgamento dos recursos dos
condenados da ação penal 470 (mensalão), que deve prevalecer a pena mais rígida
para crime de corrupção.
A Corte rejeitou, por oito votos a três, os embargos de declaração opostos
pelo ex-deputado Bispo Rodrigues. Os ministros rejeitaram ainda, por
unanimidade, todos os embargos de declaração opostos pelos ex-diretores do Banco
Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.
Ao rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa de Bispo
Rodrigues, o STF derrubou a tese levantada pelo ministro Ricardo Lewandowski na
sessão da quinta-feira passada, 15, que poderia alterar as penas dos condenados
por corrupção passiva, entre eles, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu.
Valmar Hupsel Filho, Estadão / Noblat
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