sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Supremo mantém a pena mais rígida para crime de corrupção.

 



Após longa discussão sobre a independência dos ministros em proferir voto, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no terceiro dia de julgamento dos recursos dos condenados da ação penal 470 (mensalão), que deve prevalecer a pena mais rígida para crime de corrupção.
A Corte rejeitou, por oito votos a três, os embargos de declaração opostos pelo ex-deputado Bispo Rodrigues. Os ministros rejeitaram ainda, por unanimidade, todos os embargos de declaração opostos pelos ex-diretores do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.
Ao rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa de Bispo Rodrigues, o STF derrubou a tese levantada pelo ministro Ricardo Lewandowski na sessão da quinta-feira passada, 15, que poderia alterar as penas dos condenados por corrupção passiva, entre eles, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu.

 Valmar Hupsel Filho, Estadão / Noblat

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